sábado, 03 de outubro de 2026
Itajaí 
03/10/2026 | 07:00

Eleições 2026: Confira as regras da Secretaria de Segurança Pública para os eleitores

A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) orienta os eleitores sobre as regras que envolvem a atuação das forças de segurança durante as Eleições 2026. O material segue o manual elaborado pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que reúne as normas aplicadas no dia da votação, incluindo novidades para este ano, como a proibição do transporte de armas por civis durante o período eleitoral. O objetivo é esclarecer a população sobre como funcionam a segurança e a ordem pública no pleito, para que todos possam votar com tranquilidade e dentro da lei.
 
A SMSP reforça que o papel das forças de segurança durante a eleição é preservar a ordem pública e garantir a segurança dos locais de votação, das urnas e da apuração. A condução dos trabalhos dentro da seção eleitoral, porém, cabe exclusivamente à Presidência da Mesa Receptora de Votos e, em última instância, ao Juiz Eleitoral. Nenhuma outra autoridade pode interferir no funcionamento da mesa, inclusive as forças de segurança, que atuam para garantir a ordem sem substituir a autoridade eleitoral.
 
Proibição de armas é novidade em 2026
 
A SMSP alerta os eleitores para a novidade desta eleição: está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores, caçadores e civis com porte ou licença em todo o território nacional, das 24 horas anteriores às 24 horas posteriores à votação. A exceção vale apenas para agentes de segurança pública em serviço no policiamento do pleito, que podem votar armados e portar a arma na seção no momento do voto. O agente de folga, mesmo de segurança pública e em trajes civis, não está coberto pela exceção e deve se desarmar antes de ir votar.
 
Crimes eleitorais e prisões
 
A SMSP também esclarece as hipóteses de prisão e detenção durante o período eleitoral. Desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitor, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, também salvo flagrante. Mesários e fiscais de partido, no exercício de suas funções, só podem ser detidos ou presos em flagrante delito.
 
Entre os principais crimes eleitorais previstos na legislação estão ameaçar ou usar violência para forçar o voto, comprar ou vender voto, votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa, coagir empregados com ameaça de demissão para influenciar o voto, conhecido como assédio eleitoral no trabalho, e destruir ou ocultar urna contendo votos.
 
Propaganda eleitoral
 
Em relação à propaganda, a Secretaria orienta que o poder de polícia é do Juiz Eleitoral, e não da força de segurança. A polícia não recolhe nem apreende material de propaganda, lícito ou irregular, sem ordem judicial expressa e por escrito. A orientação é comunicar a irregularidade ao Juízo Eleitoral ou registrar pelo aplicativo Pardal Móvel. No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, com uso de bandeira, broche, adesivo ou camiseta de candidato, desde que não gere aglomeração. É proibida a aglomeração com vestuário padronizado, o uso de alto-falantes, comício, carreata, boca de urna e qualquer propaganda de partido ou candidato.
 
Transporte de eleitores e desinformação
 
O eleitor que precisar de transporte deve ficar atento: ele só é permitido em hipóteses específicas, como veículo a serviço da Justiça Eleitoral, coletivo de linha regular, veículo do proprietário para uso próprio e da família, e o veículo credenciado do programa Seu Voto Importa, novidade de 2026 que garante transporte individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e a populações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
 
Desinformação e conteúdos de inteligência artificial
 
A SMSP também alerta sobre a desinformação e os conteúdos de inteligência artificial. Propaganda criada ou alterada por IA deve trazer aviso claro dessa condição, e é proibida a divulgação de novo conteúdo sintético no período de 72 horas antes até 24 horas depois da votação. Quem receber conteúdo suspeito deve denunciar pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), que funciona no site do TSE https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas .
 
No dia da votação, a orientação é não compartilhar correntes e mensagens sem verificar a fonte.
 
Canais de denúncia
 
A população pode denunciar irregularidades eleitorais pela Ouvidoria do TRE-SC, pelo telefone 0800 647 3888, pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da ouvidoria do MPSC, e pelo aplicativo Pardal Móvel, para propaganda irregular. 
 
A Secretária de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal e da Codetran, permanece à disposição dos eleitores pelo telefone 153.

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